Processo:2179/23.4T8CSC-B.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:03-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os