11-04-2025
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
ESCUSA
DEFERIMENTO
Mostra-se de deferir a escusa, quando nos autos está em questão aferir da existência de causa de declaração da nulidade da transação que foi homologada por decisão do requerente da escusa, tomando este parte e conhecimento dos factos que se mostram pertinentes para a decisão do processo em apreço.