05-04-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
RECLAMAÇÃO – ARTIGO 405.º CPP
RECLAMAÇÃO PROCEDENTE
RECORRIBILIDADE
REQUERIMENTO
MANDADOS DE CONDUÇÃO
CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
ACÓRDÃO
É recorrível, não constituindo um despacho de mero expediente, o despacho que aprecie e indefira o requerimento do arguido de que não sejam emitidos os mandados de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento da pena em que foi condenado, antes de se verificar o cumprimento da obrigação que, na sua tese, decorre do acórdão, pelos motivos que expõe no requerimento.