16-04-2025
ELEONORA VIEGAS
DECISÃO INDIVIDUAL
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RESOLVIDO
A competência estabelecida no art.º 11.º do RGPTC tem natureza excepcional, respeitando a conexão “dos processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais, de prestação de alimentos e de inibição do exercício das responsabilidades parentais”, apenas à acção de divórcio ou de separação judicial.