Processo:356/21.1YHLSB.L1-PICRSRelator:LUÍS FERRÃODescritores:MARCANOME DE DOMÍNIORISCO DE CONFUSÃOPRIORIDADEData do Acórdão:05-12-2022Votação:UNANIMIDADE COM * DEC VOTMeio Processual:APELAÇÃODecisão:CONFIRMADA A SENTENÇASumário:I – A data de prioridade entre sinais distintivos afere-se pela data do pedido de registo (e não da