Processo: 578/19.5T9LNH-A.L1-9 Relator: GUILHERMINA FREITAS Descritores: CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO Data do Acórdão: 28-02-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL Decisão: INDEFERIDO Sumário: O disposto no n.º 7, do art. 638.º, do CPC, não tem aplicação no processo penal, na medida em