Processo:84/19.8PHOER.L1-9 Relator:RAQUEL LIMA Data do Acórdão:12-01-2023 Descritores:ERRO DE JULGAMENTOVÍCIOSREAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO Votação:UNANIMIDADE Meio Processual: RECURSO PENAL Decisão: REVOGADO O ACORDÃO Sumário: Uma sentença motivada nos termos legais pode ter subjacente um