Processo:4271/23.6T8ALM.L1-4Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃO LABORALRECURSO EXTEMPORÂNEOData do Acórdão:17-04-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDASumário:I - Encontrando-nos nós perante uma decisão proferida no âmbito de uns autos de recurso de contraordenação laboral, o prazo de interposição de recurso é