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Processo:24024/23.0T8LSB-A.L1-7 Relator:CARLOS CASTELO BRANCO Descritores:ESCUSAJUIZCONHECIMENTO DE FACTOSPARECERPRÉ-JUÍZO Data do Acórdão:21-10-2024 Votação:DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual:ESCUSA Decisão:DEFERIMENTO Sumário: Sucedendo que, no contexto que precedeu o processo em questão – uma ação onde se discute se

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Processo:3170/24.9YRLSB-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZGRANDE INTIMIDADEData do Acórdão:21-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIMENTOSumário:Verificando-se que a Sra. Juíza salienta vive em condições análogas às dos cônjuges com um sobrinho do mandatário da progenitora nos autos em questão, referindo que,

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Processo:26702/21.0T8LSB-A.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOCONHECIMENTO NO SANEADORIMPARCIALIDADEPRÉ-JUÍZOData do Acórdão:21-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. A previsão da possibilidade de conhecimento do mérito da causa no momento do saneamento dos autos, se o estado do processo o permitir, bem

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Processo:19/24.6T8BRR-A.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOSUSPEIÇÃOIRRECORRIBILIDADENULIDADES DA SENTENÇAData do Acórdão:18-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTESumário:I. A decisão do incidente de suspeição tem caráter de definitividade, uma vez que, a mesma é irrecorrível, nos termos do artigo 123.º, n.º

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Processo:12491/23.7T8LRS.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÕESTRÂNSITO EM JULGADOData do Acórdão:17-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:I- A consideração da existência do trânsito de duas decisões postula a existência de conflito de competência. Caso contrário, não haverá

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Processo:1718/24.8T8CSC.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÃO SUMÁRIARECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIAData do Acórdão:17-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. Conforme resulta do disposto no artigo 105.º, n.º 4, do CPC, a decisão da reclamação, nos termos aí consignados, é

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Processo:63/21.5TRLSB-A.L2-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:PROCESSO PENALADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIADECISÃO INSTRUTÓRIAIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:16-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDASumário:I - Mesmo sendo advogado, o arguido não pode recorrer por si só. Terá de o fazer por defensor ou através da

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Processo:2821/21.1T9PDL-I.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAPROCESSO TUTELAR EDUCATIVOAPENSAÇÃOESCUSAEFEITOSData do Acórdão:15-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:I. Com base no disposto no artigo 32.º, n.º 1, da LTE, há que considerar que o processo tutelar educativo com

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Processo:1936/15.0T8VFX-AE.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃONULIDADEDISCORDÂNCIA DE DECISÕESDEVERESOMISSÃOPARTICIPAÇÃO DISCIPLINARFUNÇÃO JURISDICIONALData do Acórdão:11-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. A apreciação sobre se foram cometidas “irregularidades e nulidades” no decurso do processo, se das mesmas a Sra. Juíza não tirou consequências,

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Processo: 3022/24.2YRLSB-4 Relator: CARLOS CASTELO BRANCO Descritores: ESCUSA JUIZ IMPARCIALIDADE AMIZADE CONHECIMENTO PROCESSO Data do Acórdão: 09-10-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: ESCUSA Decisão: DEFERIMENTO Sumário: Mostra-se de deferir a escusa requerida, verificando-se