12-12-2024
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
ESCUSA
DEFERIMENTO
ESCUSA
JUIZ
ANIMOSIDADE
ADVOGADO
IMPARCIALIDADE
PARTICIPAÇÃO CRIMINAL
GRAVIDADE
Nos termos da al. g) do nº. 1 do art.º 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal, formulada pelo Sr. Juiz, constitui a materialização de uma inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.