Teve lugar no dia 5 de setembro, pelas 15 horas, a cerimónia de tomada de posse dos Juízes Desembargadores colocados, por transferência ou promoção, no Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência da
Teve lugar no dia 5 de setembro, pelas 15 horas, a cerimónia de tomada de posse dos Juízes Desembargadores colocados, por transferência ou promoção, no Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência da
Discurso proferido pela Sr.ª Presidente na tomada de posse dos novos Juízes Desembargadores Exmo. Senhor Vice-Presidente do Tribunal da Relação de LisboaExma. Senhora Procuradora-Geral Regional de LisboaExmas. Senhoras e Senhores Juízes Desembargadores, Senhores
CONFLITOS DE DISTRIBUIÇÃO/ ATRIBUIÇÃO/ MESMO RELATOR Processo n.º: 836/20.6T8LSB.L2-6 Data do Acórdão: 03-09-2024 Relator: CARLOS CASTELO BRANCO Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃO Decisão: RESOLVIDO Descritores: CONFLITO DE DISTRIBUIÇÃOATRIBUIÇÃOMESMO RELATOR Sumário:
Processo: 12826/23.2T8LRS.L1-4 Relator: CARLOS CASTELO BRANCO Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA DECISÕES TRÂNSITO EM JULGADO Data do Acórdão: 14-08-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Decisão: RESOLVIDO Sumário: I- A consideração da
Processo:10261/24.4T8SNT-B.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAEXECUÇÃOSENTENÇAVERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOSINSOLVÊNCIAData do Acórdão:08-08-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:A execução fundada em sentença de verificação e graduação de créditos proferida no processo de insolvência é da competência
Processo:343/21.0T8AMD-H.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAISData do Acórdão:05-08-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. A apreciação sobre se a situação invocada pelo requerente da suspeição se enquadra, ou não, na previsão legal do artigo 120.º do CPC,
Processo:820/23.8T8AGH.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAData do Acórdão:25-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1. No caso de, da decisão do incidente do valor da causa, resultar fixado um valor inferior ao indicado pelo autor na petição
Processo:3766/23.6Y6LSB-A.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAData do Acórdão:17-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:1. Na situação em apreço, relativamente ao mesmo jovem correu termos, sob o n.º (…)/23.6 Y6LSB, no Juiz “X” do Juízo de Família
Processo:1001/24.9T8PDL.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAEXECUÇÃODECISÃO HOMOLOGATÓRIAPLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃOSENTENÇA CONDENATÓRIAData do Acórdão:16-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Na comarca dos Açores, inexistindo juízo de comércio e juízo de execução, a execução de decisão homologatória de
Processo:10621/19.2T8LRS-D.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAISData do Acórdão:15-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de