15-11-2024
CARLOS CASTELO BRANCO
DECISÃO INDIVIDUAL
SUSPEIÇÃO
INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÕES
PROCESSO DE TRABALHO
PATROCÍNIO OFICIOSO
MANDATÁRIO
O n.º 2 do artigo 24.º do Código de Processo de Trabalho tem apenas aplicação aos casos de representação ou patrocínio oficioso, mas não já, à situação em que a parte constituiu mandatário.