Processo:205/19.0YHLSB.L1-PICRSRelator:ANA MÓNICA PAVÃODescritores:MODELOS DE UTILIDADEData do Acórdão:11-01-2023Votação:UNANIMIDADEMeio Processual:APELAÇÃODecisão:IMPROCEDENTE Sumário:Segundo a doutrina dos equivalentes, aplicável às patentes e aos modelos de utilidade, a infracção de um direito de exclusivo pode ser literal ou verificar-se