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Processo:25303/23.2T8LSB-A.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:27-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:NÃO CONHECIMENTOSumário:Respeitando a suspeição levantada sobre a Sra. Juíza à intervenção desta na condução da diligência processual que teve lugar no dia 26-02-2024, diligência na qual esteve

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Processo:30871/21.0T8LSB-G.L1-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:24-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os

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Processo:1525/24.8YRLSB-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAPARTICIPAÇÃO CRIMINALJUIZPARTEIMPARCIALIDADEData do Acórdão:22-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIDOSumário:A posição que uma parte entenda observar relativamente a decisão do julgador, incluindo a intenção de instaurar processo-crime contra o julgador e pretendendo o seu afastamento

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Processo:597/23.7PCAMD-A.L1-3Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:ACÓRDÃO LIDO POR SÚMULAARGUIDO QUE NÃO DOMINA A LÍNGUA PORTUGUESATRADUÇÃO DO ACÓRDÃOData do Acórdão:21-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:DEFERIDASumário:Tendo o acórdão sido lido por súmula e o arguido solicitado a entrega de uma tradução,

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Processo:5235/23.5T8FNC.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIA TERRITORIALTRÂNSITO EM JULGADODECISÕES CONTRADITÓRIASData do Acórdão:17-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Tendo ocorrido o trânsito em julgado das duas decisões em conflito sobre a competência em razão do território, prevalecerá

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Processo:1470/24.7YRLSB-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZAMIZADERELAÇÃOData do Acórdão:16-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:DEFERIDASumário:A existência de relação de amizade do Sr. Juiz com a pessoa do réu do processo, com quem trabalhou durante 8 anos, amizade

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Processo: 2053/17.3T9CSC-A.L1-5 Relator: GUILHERMINA FREITAS Descritores: PROCESSO PENAL RENÚNCIA AO MANDATO INÍCIO DO PRAZO DE RECURSO Data do Acórdão: 16-05-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL Decisão: DEFERIDA Sumário: I - A

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Processo:1223/24.2YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSACONCUNHADOAFINIDADEMADRINHAAMIZADECONVIVÊNCIA FAMILIARData do Acórdão:14-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:DEFERIDASumário:A relação extremamente próxima e de amizade mantida entre a Sra. Juíza e a sua concunhada (casada com o irmão de seu

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Processo:1440/24.5YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZDOCENTE UNIVERSITÁRIOData do Acórdão:14-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:INDEFERIDASumário:1) Não legitima o deferimento de escusa, a invocação pelo juiz a quem o processo laboral foi distribuído, de que:- Desde 2021

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Processo:1425/24.1YRLSB-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAAMIZADEMOTIVO PONDEROSOCONHECIMENTO DE FACTOSOBJECTO DO PROCESSOData do Acórdão:13-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSA – ART. 119.º CPCDecisão:DEFERIDASumário:1) Atenta a proximidade de amizade – entre o Sr. Juiz e o companheiro da credora interveniente no