Processo:10621/19.2T8LRS-D.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃODISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAISData do Acórdão:15-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de