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Processo:1718/24.8T8CSC.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOOBJECTONULIDADE PROCESSUALPROVASREGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAISTRIBUNAL COMPETENTECOMPETÊNCIA TERRITORIALData do Acórdão:02-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTESumário:I. A reclamação a que alude o artigo 105.º, n.º 4, do CPC reporta-se à “decisão que

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Processo:7779/22.7T8LRS-B.L1-4Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃO LABORALDESPACHO POSTERIOR À DECISÃO FINALPENALIDADERECORRIBILIDADEData do Acórdão:01-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:DEFERIDA PARCIALMENTESumário:I - Encontrando-nos nós perante uma decisão proferida no âmbito de uns autos de recurso de contra-ordenação laboral, o prazo de

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Processo:2851/24.1YRLSB-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAData do Acórdão:25-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. Para sustentar a escusa do juiz é necessário verificar:- Se a intervenção do juiz no processo em causa corre o risco de ser considerada suspeita;- Se

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Processo:2642/24.0YRLSB-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAData do Acórdão:25-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. O reconhecimento da escusa deferida a respeito de um determinado processo acarreta a dispensa de intervenção em todos os apensos de tal processo, quer já existentes

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Processo:29361/21.6T8LSB-A.L1-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOFORODIREITO REALIMPUGNAÇÃOJUSTIFICAÇÃO NOTARIALUSUCAPIÃOData do Acórdão:25-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:RECLAMAÇÃO PROCEDENTESumário:I. No artigo 70.º, n.º 1, do CPC consagra-se o critério especial do denominado “forum rei sitae”, pelo qual se estabelece que “devem ser

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Processo:2794/24.9YRLSB-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAData do Acórdão:20-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:Invocando a Sra. Juíza de Direito requerente, em particular, que é amiga de outra Juíza há cerca de 20 anos, tendo partilhado parte do mesmo percurso profissional

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Processo:2783/24.3YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAData do Acórdão:19-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:INDEFERIMENTOSumário:I. O motivo invocado como fundamentador da escusa deve ser de tal modo relevante que, objetivamente, pelo lado não apenas do destinatário da decisão, mas também, do

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Processo:2724/24.8YRLSB-6Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAData do Acórdão:19-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIMENTOSumário:Mostra-se existir motivo justificado para que a Sra. Juíza requerente seja escusada de intervir no processo de promoção e proteção em questão, verificada a circunstância de os

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Processo: 2746/24.9YRLSB-7 Relator: CARLOS CASTELO BRANCO Descritores: ESCUSA GRANDE INTIMIDADE JUIZ ADVOGADO Data do Acórdão: 17-09-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: ESCUSA Decisão: DEFERIDA Sumário: Vivendo a Sra. Juíza em condições análogas às

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Processo:19/24.6T8BRR-A.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOAUTONOMIAAMPLIAÇÃO DO PEDIDOPROVAEXTEMPORANEIDADEData do Acórdão:17-09-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:NÃO CONHECIMENTOSumário:I. O pedido de suspeição constitui um incidente processual, cuja tramitação se encontra enformada pelos princípios da celeridade e da simplificação processual, atenta a