Processo:10409/18.8T9LSB-A.L1-9Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:ILEGITIMIDADE PARA RECORRERFALTA DE CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTEData do Acórdão:22-03-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:DEFERIDASumário:Resulta do disposto no art. 157.º, n.º 6, do CPC, aplicável ex vi art. 4.º, do CPP, que os erros dos