EXECUÇÃO/ OPOSIÇÃO/ COMPENSAÇÃO/ ADMISSIBILIDADE/ REQUISITOS

  • Home
  • EXECUÇÃO/ OPOSIÇÃO/ COMPENSAÇÃO/ ADMISSIBILIDADE/ REQUISITOS

EXECUÇÃO/ OPOSIÇÃO/ COMPENSAÇÃO/ ADMISSIBILIDADE/ REQUISITOS

19 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
4906/23.0T8ALM-A.L1-7   

Relator:  
ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA   

Descritores:  
EXECUÇÃO   
OPOSIÇÃO   
COMPENSAÇÃO   
ADMISSIBILIDADE   
REQUISITOS   

Data do Acórdão:  
19-03-2024   

Votação:  
MAIORIA COM * VOT VENC   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

Da conjugação do teor dos art.ºs 729º h) do Código de Processo Civil e 847º do Código Civil, com a natureza do processo executivo – no qual os créditos têm necessariamente de ser titulados por um dos documentos previstos no art.º 703º do diploma adjectivo –, podemos concluir que aquele que invoca a compensação em sede de oposição à execução tem de ser titular de um crédito susceptível de ser coercivamente obtido por constar de documento com força executiva.