ACIDENTE DE VIAÇÃO/ RESPONSABILIDADE CIVIL/ OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO/ DANOS MORAIS/ DANO PATRIMONIAL FUTURO/ DIREITO DE REGRESSO/REEMBOLSO DA CGA/ GRAU DE INCAPACIDADE DO LESADO/ TABELA A CONSIDERAR

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ACIDENTE DE VIAÇÃO/ RESPONSABILIDADE CIVIL/ OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO/ DANOS MORAIS/ DANO PATRIMONIAL FUTURO/ DIREITO DE REGRESSO/REEMBOLSO DA CGA/ GRAU DE INCAPACIDADE DO LESADO/ TABELA A CONSIDERAR

21 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
1531/20.1T8LSB.L1-8   

Relator:  
MARIA TERESA LOPES CATROLA   

Descritores:  
ACIDENTE DE VIAÇÃO   
RESPONSABILIDADE CIVIL   
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO   
DANOS MORAIS   
DANO PATRIMONIAL FUTURO   
DIREITO DE REGRESSO/REEMBOLSO DA CGA   
GRAU DE INCAPACIDADE DO LESADO   
TABELA A CONSIDERAR   

Data do Acórdão:  
21-03-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
PARCIALMENTE PROCEDENTE   

Sumário:  

«1. A tabela a considerar para o efeito de avaliar a incapacidade do lesado resultante de acidente em serviço segundo o artigo 38/5 do Decreto-Lei 503/99, é a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, Anexo I ao mesmo DL 352/2007, e não a Tabela de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, Anexo II do DL 352/2007, de 23.10, pois esta tabela apenas avalia legalmente as incapacidades dos lesados que os responsáveis civis são obrigados a indemnizar”.