ADMOESTAÇÃO/ CONTRAORDENAÇÃO GRAVE

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ADMOESTAÇÃO/ CONTRAORDENAÇÃO GRAVE

19 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1095/23.4T9AMD.L1-5   

Relator:  
ESTER PACHECO DOS SANTOS   

Descritores:  
ADMOESTAÇÃO   
CONTRAORDENAÇÃO GRAVE   

Data do Acórdão:  
19-03-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECURSO PENAL   

Decisão:  
PARCIALMENTE PROVIDO   

Sumário:  

(da responsabilidade da relatora)
O regime da admoestação não pode ser considerado relativamente a uma contra–ordenação grave, porquanto não é acertada a aplicação de sanções próprias de contraordenações leves às contraordenações graves e muito graves.