Processo:25924/15.7T8LSB-A.L1-1Relator:FÁTIMA REIS SILVADescritores:INSOLVÊNCIAVERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOSRESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRODEVER DE INFORMAÇÃOÓNUS DA PROVAILICITUDENEXO DE CAUSALIDADEData do Acórdão:12-07-2022Votação:UNANIMIDADEMeio Processual:APELAÇÃODecisão:IMPROCEDENTESumário:1 – A regra do nº 2 do art. 14º do CIRE, tal como a