INSOLVÊNCIA/RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS LABORAIS/CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

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INSOLVÊNCIA/RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS LABORAIS/CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

7 de Julho, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2647/20.0T8BRR-A.L1-1

Relator:
MANUELA ESPADANEIRA LOPES

Descritores:
INSOLVÊNCIA
RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS LABORAIS
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO

Data do Acórdão:
07-07-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
IMPROCEDENTE

Sumário:

1 – Os créditos de natureza compensatória por cessação do contrato de trabalho constituem créditos sobre a insolvência e como tal devem ser reclamados e objecto de reconhecimento por sentença.

2 – As normas das convenções colectivas condicionam directamente o conteúdo dos contratos de trabalho por elas abrangidos na medida em que preenchem o que não foi previsto pelos respectivos sujeitos e em que se substituem às disposições contratuais individualmente clausuladas que forem menos favoráveis ao trabalhador.

3 – As regras de um Contrato Colectivo de Trabalho são aplicáveis ainda que relativamente a entidades não inscritas nas entidades subscritoras ou outorgantes daquele desde que essa extensão tenha sido objecto de uma portaria de extensão relativamente a empregadores que exercerem a sua actividade no mesmo sector económico a que se aplica o instrumento estendido.

4 – Na fixação do valor da indemnização em substituição da reintegração deve atender-se ao valor da retribuição, ao grau de ilicitude do despedimento e ainda ao tempo decorrido desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão judicial.

5 – O critério da retribuição deve ser aplicado em termos de se fazer variar a indemnização na razão inversa do montante da retribuição, de tal forma que quanto menor for a retribuição maior deverá ser o número de dias de retribuição base e diuturnidades a atender no cálculo da indemnização.