28 de Fevereiro, 2024 Comments Off

Processo: 578/19.5T9LNH-A.L1-9  Relator: GUILHERMINA FREITAS  Descritores: CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO  Data do Acórdão: 28-02-2024  Votação: DECISÃO INDIVIDUAL  Meio Processual: RECLAMAÇÃO PENAL  Decisão: INDEFERIDO   Sumário: O disposto no n.º 7, do art. 638.º, do CPC, não tem aplicação no processo penal, na medida em

30 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:6986/22.7T9SNT-A.L1-3Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃOREENVIO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVAINADMISSIBILIDADE DE RECURSOData do Acórdão:30-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:A decisão judicial que não absolve o arguido, nem determinou o arquivamento dos autos, antes tendo determinado o reenvio dos

26 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:267/21.0JELSB-AM.L2-9Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:DECISÃO INSTRUTÓRIAIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:26-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:O princípio geral quanto ao recurso da decisão instrutória que pronuncia o arguido é o contrário ao estabelecido no art. 399.º, do CPP e a irrecorribilidade

17 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:1491/23.7T9OER-A.L1-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:RECURSO EXTEMPORÂNEOCONTRAORDENAÇÃO AMBIENTAData do Acórdão:17-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:Nas contraordenações ambientais o prazo de recurso é de 20 dias. Texto Integral

9 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:5200/20.4T9CSC-A.L1-9Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃOCORREÇÃO DA SENTENÇAINÍCIO DO PRAZO DE RECURSOData do Acórdão:09-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:I - O prazo de recurso da arguida/reclamante iniciou-se no dia seguinte ao depósito da sentença, porquanto a correção do lapso

4 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:1632/17.3TXLSB-L.L1-5Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:LICENÇA DE SAÍDA JURISDICIONALIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:04-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:O recurso da decisão proferida sobre o pedido de licença de saída jurisdicional não se encontra previsto em qualquer preceito expresso, pelo que, por

3 de Janeiro, 2024 Comments Off

Processo:251/09.2IDFUN-B.L1-3Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:AUDIÊNCIA NA AUSÊNCIA DOS ARGUIDOSINÍCIO DO PRAZO DE RECURSOData do Acórdão:03-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:I - Os arguidos/reclamantes não tinham que ser notificados da data designada para a leitura da sentença, uma vez

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