Processo:267/21.0JELSB-AM.L2-9Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:DECISÃO INSTRUTÓRIAIRRECORRIBILIDADEData do Acórdão:26-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:O princípio geral quanto ao recurso da decisão instrutória que pronuncia o arguido é o contrário ao estabelecido no art. 399.º, do CPP e a irrecorribilidade