ADMINISTRADOR JUDICIAL/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA

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ADMINISTRADOR JUDICIAL/REMUNERAÇÃO VARIÁVEL/APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA

20 de Setembro, 2022 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
9849/14.6T8LSB-E.L1-1

Relator:
FÁTIMA REIS SILVA

Descritores:
ADMINISTRADOR JUDICIAL
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI NOVA

Data do Acórdão:
20-09-2022

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR-APRESENTAÇÃO

Decisão:
REVOGADA A DECISÃO

Sumário:

A redação dada pela Lei nº 9/2022, de 11 de janeiro, ao art.º 23º do Estatuto do Administrador Judicial, no tocante à forma de cálculo da remuneração variável, é de aplicação imediata nos processos pendentes: sempre que a fixação da remuneração variável ocorra após a data de entrada em vigor do diploma, deve ser calculada nos termos da nova redação do mesmo.