GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS/ FUNDO DE GARANTIA SALARIAL/ SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES

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GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS/ FUNDO DE GARANTIA SALARIAL/ SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES

25 de Agosto, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo: 
2010/13.9TYLSB-E.L1-1  

Relator: 
PEDRO BRIGHTON   

Descritores: 
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS  
FUNDO DE GARANTIA SALARIAL  
SUB-ROGAÇÃO DOS TRABALHADORES  

Data do Acórdão: 
25-08-2023   

Votação: 
DECISÃO INDIVIDUAL   

Meio Processual: 
APELAÇÃO   

Decisão: 
PROCEDENTE   

Sumário: 

I- Tendo o Fundo de Garantia Salarial pago parte dos créditos de ex-trabalhadores da insolvente, da sub-rogação não resulta prejuízo para estes, uma vez que, no concurso perante o devedor, o Fundo apenas vai reclamar a parte do crédito que o credor já recebeu dele.
II- Assim, nesse concurso, o crédito remanescente dos ex-trabalhadores e o crédito do Fundo devem ser graduados a par.