Processo: 553/23.5T8VPV.L1-4 Relator: CELINA NÓBREGA Descritores: ACÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE SINDICATO LEGITIMIDADE Data do Acórdão: 30-04-2025 Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PROCEDENTE Sumário: Se, relativamente aos motivos de extinção das associações sindicais a que aludem os artigos 447.º n.º 8 e 456.º