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Processo:5576/19.6T8SNT.L1-1Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:RECLAMAÇÃOCONFLITO DE COMPETÊNCIAINSOLVÊNCIAALTERAÇÃO DA SEDECITAÇÃOMOMENTO DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIAData do Acórdão:11-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTESumário:1) Sobre a competência territorial do Tribunal em ação na qual se visa a declaração de insolvência da

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Processo:2214/21.0T8SXL-C.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTO PROCESSUALDICISÕES JUDICIAISData do Acórdão:10-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. As considerações expendidas pela Sra. Juíza – como as afirmações produzidas relativamente ao seu “cansaço” ou “esgotamento” no decurso de diligência operada – inserem-se

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Processo:1988/24.1YRLSB-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAAMIZADECONHECIMENTO DOS FACTOSPROCESSO DE INVENTÁRIOData do Acórdão:04-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIDASumário:É de deferir escusa requerida por juiz, relativamente a processo de inventário que lhe foi distribuído, onde se partilha a herança dos avós

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Processo:2179/23.4T8CSC-B.L1-2Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:SUSPEIÇÃOACTOS PROCESSUAISDISCORDÂNCIAData do Acórdão:03-07-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:SUSPEIÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os

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Processo:8777/23.9T8ALM.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÃO SUMÁRIARECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIAData do Acórdão:27-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃODecisão:INDEFERIMENTOSumário:1. O processo de resolução do conflito de competência tem a tramitação prevista nos artigos 111.º e ss. do CPC, sendo

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Processo:13038/23.0T8LRS.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÕESTRÂNSITO EM JULGADOData do Acórdão:26-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:I- A consideração da existência do trânsito de duas decisões postula a existência de conflito de competência. Caso contrário, não haverá

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Processo: 3084/23.0T8OER.L1-2 Relator: CARLOS CASTELO BRANCO Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA MESMA QUESTÃO NÃO CONFLITO Data do Acórdão: 24-06-2024 Votação: DECISÃO INDIVIDUAL Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA Decisão: NÃO CONHECIMENTO Sumário: 1) Nos termos

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Processo:13020/23.8T8LRS.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÕESTRÂNSITO EM JULGADOData do Acórdão:20-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:I - A consideração da existência do trânsito de duas decisões postula a existência de conflito de competência. Caso contrário, não

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Processo:8780/23.9T8ALM.L1-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIADECISÕESTRÂNSITO EM JULGADOData do Acórdão:18-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Tendo ocorrido o trânsito em julgado de duas decisões em conflito sobre a competência em razão do território, prevalecerá a que

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Processo:1708/24.0YRLSB-8Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAADVOGADAAMIZADEJUÍZAData do Acórdão:14-06-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIDASumário:As circunstâncias de a advogada da autora ser amiga da Senhora Juíza, de longa data, tendo tido com a mesma as primeiras formações do estágio em advocacia,