Processo:3018/24.4YRLSB-4Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:ESCUSAJUIZIMPARCIALIDADEData do Acórdão:09-10-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:ESCUSADecisão:DEFERIMENTOSumário:A imputação, por uma parte, de matéria criminal e a intenção de efetuar participação disciplinar relativamente à Sra. Juíza, quer a declaração de que agiu movida com