ESCUSA

ESCUSA

25 de Setembro, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2642/24.0YRLSB-6

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
ESCUSA

Data do Acórdão:
25-09-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
ESCUSA

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

I. O reconhecimento da escusa deferida a respeito de um determinado processo acarreta a dispensa de intervenção em todos os apensos de tal processo, quer já existentes à data da decisão sobre a escusa, quer daqueles que só, ulteriormente, venham a ter existência.
II. A verificação de que, a pretensão de escusa sobre o mesmo objeto processual já foi objeto de deferimento, por decisão definitiva, leva à conclusão da impossibilidade do proferimento de nova decisão que conheça do mérito da pretensão de escusa (ou que, simplesmente, se pronuncie sobre a “reiteração” de uma tal decisão).
III. A pretensão deduzida pela Senhora Juíza ora requerente, nos presentes autos, não pode ser atendida (sendo certo que, no incidente de escusa em apreço, não está em apreciação qualquer efeito ou valia sobre as decisões ou sobre a intervenção tida pela Sra. Juíza requerente, posteriormente ao deferimento da escusa que já lhe tinha sido deferida).