Mostra-se existir motivo justificado para que a Sra. Juíza requerente seja escusada de intervir no processo de promoção e proteção em questão, verificada a circunstância de os pais da criança se terem insurgido relativamente à sua pessoa (tendo-se o pai da criança apresentado à porta da residência da Sra. Juíza revelando comportamento agressivo e de fúria, batendo de forma insistente e perturbadora à porta da sua residência, manuseando garrafas de cerveja) bem como, proferindo expressões ameaçadoras da sua honra e consideração, sendo que, aqueles residem a poucos metros da residência da Sra. Juíza e família, situação que motivou que a Sra. Juíza passasse a ter proteção pessoal e participação criminal efetuada pela Sra. Juíza relativamente ao comportamento dos pais da criança.
ESCUSA
Processo:
2724/24.8YRLSB-6
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
Data do Acórdão:
19-09-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA
Decisão:
DEFERIMENTO
Sumário:
Mostra-se existir motivo justificado para que a Sra. Juíza requerente seja escusada de intervir no processo de promoção e proteção em questão, verificada a circunstância de os pais da criança se terem insurgido relativamente à sua pessoa (tendo-se o pai da criança apresentado à porta da residência da Sra. Juíza revelando comportamento agressivo e de fúria, batendo de forma insistente e perturbadora à porta da sua residência, manuseando garrafas de cerveja) bem como, proferindo expressões ameaçadoras da sua honra e consideração, sendo que, aqueles residem a poucos metros da residência da Sra. Juíza e família, situação que motivou que a Sra. Juíza passasse a ter proteção pessoal e participação criminal efetuada pela Sra. Juíza relativamente ao comportamento dos pais da criança.
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