Descritores: SUSPEIÇÃO DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS
Data do Acórdão: 15-07-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: SUSPEIÇÃO
Decisão: INDEFERIMENTO
Sumário:
1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade. 2. No seu requerimento, a requerente da suspeição invoca, tão-só, questões de natureza jurisdicional, manifestando a sua discordância com as decisões jurisdicionais tomadas no processo, mas este descontentamento não pode ser apreciado em incidente de suspeição.
SUSPEIÇÃO/ DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS
Processo:
10621/19.2T8LRS-D.L1-8
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
SUSPEIÇÃO
DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS
Data do Acórdão:
15-07-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
SUSPEIÇÃO
Decisão:
INDEFERIMENTO
Sumário:
1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade.
2. No seu requerimento, a requerente da suspeição invoca, tão-só, questões de natureza jurisdicional, manifestando a sua discordância com as decisões jurisdicionais tomadas no processo, mas este descontentamento não pode ser apreciado em incidente de suspeição.
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