SUSPEIÇÃO/ DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS

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SUSPEIÇÃO/ DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS

15 de Julho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
10621/19.2T8LRS-D.L1-8

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
SUSPEIÇÃO
DISCORDÂNCIA DE DECISÕES JURISDICIONAIS

Data do Acórdão:
15-07-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
SUSPEIÇÃO

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

1. Do facto de um juiz ter proferido decisões desfavoráveis a uma das partes não pode extrair-se qualquer ilação quanto a eventuais sentimentos de amizade ou inimizade ou, até, de mera simpatia ou antipatia por uma delas, ou ainda de parcialidade.
2. No seu requerimento, a requerente da suspeição invoca, tão-só, questões de natureza jurisdicional, manifestando a sua discordância com as decisões jurisdicionais tomadas no processo, mas este descontentamento não pode ser apreciado em incidente de suspeição.