CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ EXECUÇÃO/ DECISÃO HOMOLOGATÓRIA/ PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO/ SENTENÇA CONDENATÓRIA

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ EXECUÇÃO/ DECISÃO HOMOLOGATÓRIA/ PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO/ SENTENÇA CONDENATÓRIA

16 de Julho, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1001/24.9T8PDL.L1-7

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
EXECUÇÃO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
SENTENÇA CONDENATÓRIA

Data do Acórdão:
16-07-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

Na comarca dos Açores, inexistindo juízo de comércio e juízo de execução, a execução de decisão homologatória de plano especial de revitalização é da competência do juízo onde tal decisão foi proferida, em conformidade com o disposto no artigo 85.º, n.º 1, do CPC, pelo que, no caso, tendo o processo de revitalização corrido termos no Juízo de Competência Genérica de Vila Franca do Campo, aí correrá termos a respetiva execução, em conformidade com o que resulta da conjugação do disposto nos artigos 80.º, 81.º, n.º 1, 117.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, 128.º, n.º 1, al. a) e n.º 3, 129.º e 130.º, n.ºs. 1 e 2, als. c) e f) da LOSJ, ponderando ainda o disposto no artigo 66.º do ROFTJ.