RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ATROPELAMENTO/ LESÃO/ DANO BIOLÓGICO/ DANOS NÃO PATRIMONIAIS
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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ACIDENTE DE VIAÇÃO/ ATROPELAMENTO/ LESÃO/ DANO BIOLÓGICO/ DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Processo:
230/21.1T8CSC.S1.L1-2
Relator:
PEDRO MARTINS
Descritores:
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ATROPELAMENTO
LESÃO
DANO BIOLÓGICO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Data do Acórdão:
12-09-2024
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
APELAÇÕES
Decisão:
IMPROCEDENTES
Sumário:
I – As lesões que uma pessoa sofre no seu corpo podem dar origem a consequências patrimoniais, para além das não patrimoniais. Todas as que possam ser identificadas devem ser indemnizadas e compensadas, seja qual for o nome que as partes lhes tenham dado ou a construção que tenham feito, e tal não representa qualquer duplicação de valores.
II – É adequada uma compensação de 1.000.000€ por todos os danos não patrimoniais de um lesado, incluindo o sofrimento de uma pessoa que, à data dos factos, tinha 35 anos e era profissionalmente activa e que fica com uma incapacidade geral de 97,375% e na situação correspondente que pode ser descrita, sem possibilidade de erro, da forma que qualquer um pode imaginar, depois de ter passado anos de internamentos, intervenções e tratamentos – de que continuará a precisar para o resto da vida – e está consciente da sua situação.
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