SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA

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SUSPEIÇÃO/ ACTOS PROCESSUAIS/ DISCORDÂNCIA

24 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
30871/21.0T8LSB-G.L1-6

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
SUSPEIÇÃO
ACTOS PROCESSUAIS
DISCORDÂNCIA

Data do Acórdão:
24-05-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
SUSPEIÇÃO

Decisão:
INDEFERIMENTO

Sumário:

O incidente de suspeição não é o mecanismo adequado para expressar a discordância jurídica ou processual de uma parte sobre o curso processual ou sobre os atos jurisdicionais levados a efeito pelo julgador.