Descritores: ESCUSA ACIDENTES DE TRABALHO QUEIXA-CRIME JUIZ PARTE
Data do Acórdão: 30-04-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal formulada pela Sra. Juíza relativamente ao referido sujeito processual, constitui a materialização de uma animosidade ou de inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.
ESCUSA/ ACIDENTES DE TRABALHO/ QUEIXA-CRIME/ JUIZ/ PARTE
Processo:
1315/24.8YRLSB-4
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
ESCUSA
ACIDENTES DE TRABALHO
QUEIXA-CRIME
JUIZ
PARTE
Data do Acórdão:
30-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
ESCUSA – ART. 119.º CPC
Decisão:
DEFERIDA
Sumário:
Nos termos da al. g) do nº. 1 do art. 120.º do CPC., a existência, na situação em apreço, de uma participação criminal formulada pela Sra. Juíza relativamente ao referido sujeito processual, constitui a materialização de uma animosidade ou de inimizade que atingiu um nível de relevância ou gravidade, conducente à justificação e deferimento de um pedido de escusa.
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