CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ APENSAÇÃO/ INSTRUMENTALIDADE/ ACÇÃO DEPENDENTE

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ PROVIDÊNCIA CAUTELAR/ APENSAÇÃO/ INSTRUMENTALIDADE/ ACÇÃO DEPENDENTE

9 de Abril, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
8058/23.8T8LRS.L1-7

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
APENSAÇÃO
INSTRUMENTALIDADE
ACÇÃO DEPENDENTE

Data do Acórdão:
09-04-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

Não se verificando uma relação de instrumentalidade e dependência entre a presente providência cautelar e a ação de processo comum instaurada pelos requeridos, não deverá aquela, ser apensada a esta última, não sendo caso de consideração do disposto no artigo 364.º, n.º 3, do CPC.