As menções efetuadas pela Sra. Juíza no âmbito das decisões judiciais que proferiu, a respeito da verificação da (in)existência de fundamento jurídico para as pretensões de suspensão da instância executiva e de prestação de caução deduzidas pelo requerente, mostram-se circunscritas à respetiva finalidade apreciativa e decisória, ou seja, à observância do respetivo dever de administrar a Justiça, não se patenteando nelas – nem sequer pelo momento (ou atraso, na perspetiva do requerente) em que vieram a ser proferidas – algum «pré-juízo» sobre a motivação decisória do mérito da causa ainda a apreciar.
SUSPEIÇÃO
Processo:
8079/22.8T8ALM-F.L1-6
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
SUSPEIÇÃO
Data do Acórdão:
2-04-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
SUSPEIÇÃO
Decisão:
INDEFERIMENTO
Sumário:
As menções efetuadas pela Sra. Juíza no âmbito das decisões judiciais que proferiu, a respeito da verificação da (in)existência de fundamento jurídico para as pretensões de suspensão da instância executiva e de prestação de caução deduzidas pelo requerente, mostram-se circunscritas à respetiva finalidade apreciativa e decisória, ou seja, à observância do respetivo dever de administrar a Justiça, não se patenteando nelas – nem sequer pelo momento (ou atraso, na perspetiva do requerente) em que vieram a ser proferidas – algum «pré-juízo» sobre a motivação decisória do mérito da causa ainda a apreciar.
Arquivo
Categorias