CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ APENSAÇÃO/ DISTRIBUIÇÃO/ REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS/ ALTERAÇÃO/ QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ APENSAÇÃO/ DISTRIBUIÇÃO/ REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS/ ALTERAÇÃO/ QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

20 de Março, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
18111/19.7T8LSB-A.L1-2

Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO

Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
APENSAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
ALTERAÇÃO
QUESTÃO DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

Data do Acórdão:
20-03-2024

Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL

Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Decisão:
RESOLVIDO

Sumário:

1) O processo de alteração de regime das responsabilidades parentais, para apreciação de questão de particular importância referente à vida da criança, deverá correr por apenso ao processo onde teve lugar a regulação das responsabilidades parentais, conforme deriva do disposto no artigo 42.º, n.º 2, al. b) do RGPTC.