Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPRÓPRIO EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA TRÂNSITO EM JULGADO
Data do Acórdão: 29-02-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: RESOLVIDO
Sumário:
Tendo sido instaurada a mesma ação, entre as mesmas partes, embora figurando em inversa posição nos respetivos processos, distribuídos a diversos juízos e tendo ambos conhecido oficiosamente da exceção de litispendência, ocorre um conflito negativo impróprio, cuja resolução se impõe, em conformidade com o prescrito no corpo do artigo 114.º do CPC, radicando a competência para a tramitação do processo no juízo onde o respetivo réu/demandado foi, em primeiro lugar, citado.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ IMPRÓPRIO/ EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA/ TRÂNSITO EM JULGADO
Processo:
7020/23.5T8SNT.L1-8
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
IMPRÓPRIO
EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA
TRÂNSITO EM JULGADO
Data do Acórdão:
29-02-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
Tendo sido instaurada a mesma ação, entre as mesmas partes, embora figurando em inversa posição nos respetivos processos, distribuídos a diversos juízos e tendo ambos conhecido oficiosamente da exceção de litispendência, ocorre um conflito negativo impróprio, cuja resolução se impõe, em conformidade com o prescrito no corpo do artigo 114.º do CPC, radicando a competência para a tramitação do processo no juízo onde o respetivo réu/demandado foi, em primeiro lugar, citado.
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