Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO APENSAÇÃO
Data do Acórdão: 27-02-2024
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: RESOLVIDO
Sumário:
O processo de inventário subsequente a divórcio deverá correr e ser tramitado por apenso a este processo, sendo competente o Juízo de Família e Menores de Almada, onde tal processo de divórcio correu termos.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA/ INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO/ APENSAÇÃO
Processo:
7716/19.6T8ALM-G.L1-1
Relator:
CARLOS CASTELO BRANCO
Descritores:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO
APENSAÇÃO
Data do Acórdão:
27-02-2024
Votação:
DECISÃO INDIVIDUAL
Meio Processual:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão:
RESOLVIDO
Sumário:
O processo de inventário subsequente a divórcio deverá correr e ser tramitado por apenso a este processo, sendo competente o Juízo de Família e Menores de Almada, onde tal processo de divórcio correu termos.
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