Descritores: MEDIDA DE COACÇÃO ARGUIDO INIMPUTÁVEL CUMPRIMENTO EM MEIO PRISIONAL ESTABELECIMENTO HOSPITALAR VOCACIONADO
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: IMPROCEDENTE
Sumário:
– Havendo sérias necessidades de segurança, fundadas em perigo sério para bens jurídicos do próprio ou de terceiros ou de fuga, que requeiram a sua afetação a estabelecimento ou unidade integrados nos serviços prisionais, será nesse tipo de estabelecimento que o inimputável será afeto.
– E ainda que tais necessidades não existam, não havendo vaga, o inimputável manter-se-á em hospital prisional.
– Por seu turno, essa inicial afetação pode e deve vir a ser revisitada, isto é, reponderada e alterada, se se verificarem circunstâncias supervenientes que determinem a necessidade de internamento em estabelecimento hospitalar diverso daquele em que inicialmente o inimputável foi afeto.
MEDIDA DE COACÇÃO/ARGUIDO INIMPUTÁVEL/CUMPRIMENTO EM MEIO PRISIONAL/ ESTABELECIMENTO HOSPITALAR VOCACIONADO
Processo:
1/22.8JBLSB-A.L1-3
Relator:
MARGARIDA RAMOS DE ALMEIDA
Data do Acórdão:
08-03-2023
Descritores:
MEDIDA DE COACÇÃO
ARGUIDO INIMPUTÁVEL
CUMPRIMENTO EM MEIO PRISIONAL
ESTABELECIMENTO HOSPITALAR VOCACIONADO
Votação:
MAIORIA COM * VOT VENC
Meio Processual:
RECURSO PENAL
Decisão:
IMPROCEDENTE
Sumário:
– Havendo sérias necessidades de segurança, fundadas em perigo sério para bens jurídicos do próprio ou de terceiros ou de fuga, que requeiram a sua afetação a estabelecimento ou unidade integrados nos serviços prisionais, será nesse tipo de estabelecimento que o inimputável será afeto. – E ainda que tais necessidades não existam, não havendo vaga, o inimputável manter-se-á em hospital prisional. – Por seu turno, essa inicial afetação pode e deve vir a ser revisitada, isto é, reponderada e alterada, se se verificarem circunstâncias supervenientes que determinem a necessidade de internamento em estabelecimento hospitalar diverso daquele em que inicialmente o inimputável foi afeto.
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