Processo:29302/22.3T8LSB.L1-7Relator:CARLOS CASTELO BRANCODescritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIAINCOMPETÊNCIA MATERIALLIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADEACÇÃO JUDICIALENCERRAMENTO DA LIQUIDAÇÃOPROCESSO ADMINISTRATIVOJUÍZO DE COMÉRCIOJUÍZO LOCAL CÍVELData do Acórdão:31-05-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:CONFLITO DE COMPETÊNCIADecisão:RESOLVIDOSumário:Para a liquidação do património social de sociedade extinta (promovida ulteriormente