QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL/ SIGILO BANCÁRIO/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ DEDUÇÕES/ PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL/ SIGILO BANCÁRIO/ RETRIBUIÇÕES INTERCALARES/ DEDUÇÕES/ PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

22 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
1684/20.9T8BRR.1.L1-4   

Relator:  
PAULA POTT   

Descritores:  
QUEBRA DE SEGREDO PROFISSIONAL   
SIGILO BANCÁRIO   
RETRIBUIÇÕES INTERCALARES   
DEDUÇÕES   
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE   

Data do Acórdão:  
22-05-2024    

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
INCIDENTE DE QUEBRA DO SEGREDO PROFISSIONAL   

Decisão:  
IMPROCEDENTE  

Sumário:  

Quebra do segredo profissional bancário – Banco de Portugal – Ausência de justificação – Princípio da prevalência do interesse preponderante – Imprescindibilidade da informação para a descoberta da verdade – Natureza dos interesses em jogo apreciados à luz do princípio da proporcionalidade – Artigos 79.º, 80.º, 81.º e 81.º A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras – Artigo 417.º n.ºs 3 – c) e n.º 4 do Código de Processo Civil – Artigo 135.º do Código de Processo Penal – Artigo 390.º n.º 2 – a) do Código do Trabalho – Artigos 18.º, 26.º e 205.º da Constituição da República Portuguesa
(sumário da autoria da Relatora)