CRIME DE INJÚRIA/ PRESCRIÇÃO/ CADUCIDADE/ CRIME CONTINUADO

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CRIME DE INJÚRIA/ PRESCRIÇÃO/ CADUCIDADE/ CRIME CONTINUADO

21 de Maio, 2024 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
32/22.8PBSXL.L1-5   

Relator: 
ESTER PACHECO DOS SANTOS   

Descritores: 
CRIME DE INJÚRIA   
PRESCRIÇÃO   
CADUCIDADE   
CRIME CONTINUADO   

Data do Acórdão:  
21-05-2024   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
RECURSO PENAL   

Decisão:  
NÃO PROVIDO   

Sumário:  

(da responsabilidade da relatora):
I – O prazo de prescrição do procedimento criminal relativo ao crime de injúria é o mais curto (art.º 118.º, n.º 1, al. d), e 181.º, n.º 1, CP), assim como o prazo de caducidade o é (art.º 115.º, CP), sendo imprescindível que se saiba qual o ponto de partida dessa contagem, em ambas as vertentes (prescrição e caducidade: art.º 119.º, n.º 1, CP, e 115.º, n.º 1, CP).
II – Se as expressões tendentes a preencher o tipo legal em questão não forem diretamente proferidas a uma pessoa em específico, dificilmente haverá crime, sendo antes exigível uma ligação efetiva das expressões proferidas ao assistente.
III – A conciliação entre as proposições provadas e não provadas tem de ser compreendida dentro do non liquet correspondente à indefinição temporal que conduziu ao juízo absolutório posto em crise, cuja figura do crime continuado não consegue ultrapassar, pela exclusão dos crimes contra bens eminentemente pessoais operada pelo legislador – art.º 30.º, n.ºs 2 e 3, CP.