Processo:19495/19.2T8SNT.L1-1Relator:PEDRO BRIGHTONDescritores:DIREITO À INFORMAÇÃODIREITO AOS LUCROSABUSO DE DIREITOData do Acórdão:07-02-2023Votação:UNANIMIDADEMeio Processual:APELAÇÃODecisão:PARCIALMENTE PROCEDENTESumário:I– Nas sociedades, o direito dos sócios à informação, genericamente previsto no art.º 21º nº 1, al. c), do Código das Sociedades