DECISÃO/REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA/EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO/SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA/TRÂNSITO EM JULGADO

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DECISÃO/REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA/EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO/SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA/TRÂNSITO EM JULGADO

15 de Fevereiro, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
2222/20.9T8FNC.1.L1-4

Relator:
FRANCISCA MENDES

Descritores:
DECISÃO
REINTEGRAÇÃO DA TRABALHADORA
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO

Data do Acórdão:
15-02-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
REVOGADA A SENTENÇA

Sumário:

Após a fase declarativa dos autos, a fixação de sanção pecuniária compulsória com vista à reintegração da trabalhadora apenas pode ser requerida após o trânsito em julgado da decisão e desde que não se mostre efectuada a reintegração (art.º 74º-A, nº 2 do CPT).

(Elaborado pela Relatora)