DIREITO DE REUNIÃO/LOCAL DE TRABALHO/SERVIÇOS ESSENCIAIS

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DIREITO DE REUNIÃO/LOCAL DE TRABALHO/SERVIÇOS ESSENCIAIS

1 de Março, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
7154/22.3T8LSB.L1-4

Relator:
SÉRGIO ALMEIDA

Descritores:
DIREITO DE REUNIÃO
LOCAL DE TRABALHO
SERVIÇOS ESSENCIAIS

Data do Acórdão:
01-03-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
CONFIRMADA A DECISÃO

Sumário:

1. Nos termos do disposto no art.º 420.º, do Código do Trabalho os trabalhadores, incluindo motoristas e guarda freios, de uma  transportadora podem reunir-se em plenário durante o seu horário de trabalho, cumprida a comunicação prevista nesse artigo, e ainda que a referida atividade seja essencial, de harmonia com o disposto no art.º 1º, n.º 2, alínea h), da Lei n.º 23/96, de 26 de julho.

2. Essencialidade não se confunde com urgência, pelo que só os trabalhadores cuja atividade, na altura prevista para o plenário, seja concomitantemente essencial e urgente não poderão participar.

   (Elaborado pelo Relator)