CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA/DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA/RENDAS /PRESCRIÇÃO/PRAZO

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CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA/DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA/RENDAS /PRESCRIÇÃO/PRAZO

6 de Julho, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:  
431/23.8T8LSB.L1-8   

Relator: 
ANA PAULA OLIVENÇA   

Descritores:  
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA  
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA  
RENDAS  
PRESCRIÇÃO  
PRAZO  

Data do Acórdão:  
06-07-2023   

Votação:  
UNANIMIDADE   

Meio Processual:  
APELAÇÃO   

Decisão:  
IMPROCEDENTE   

Sumário:  

«1. O artigo 104º do CIRE, estabelece um regime especial fazendo depender expressamente a sua aplicabilidade ao contrato de locação da existência de «cláusula de que a coisa locada se tornará propriedade do locatário depois de satisfeitas todas as rendas pactuadas;
2. Estando o contrato de locação financeira em vigor à data da declaração de insolvência, esta não tem efeito sobre tal vigência, em conformidade com o citado art.º 108º, n.º 1 do C.I.R.E;
3. De facto, as rendas da locação financeira não se enquadram na previsão da alínea b) do artigo 310.º, porque são diferentes das da locação e também não cabem na alínea e), porque são diferentes das do contrato de mútuo com juros. Daqui se há-de retirar que o prazo prescricional a aplicar é aquele previsto no art.º 309º do CCivil, ou seja, o prazo de vinte anos.»