NULIDADE DE SENTENÇA/OMISSÃO DE PRONÚNCIA/PRAZO DE ARGUIÇÃO/NULIDADE DE VENDA EM INSOLVÊNCIA

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NULIDADE DE SENTENÇA/OMISSÃO DE PRONÚNCIA/PRAZO DE ARGUIÇÃO/NULIDADE DE VENDA EM INSOLVÊNCIA

7 de Março, 2023 Natividade Almeida Comments Off

Processo:
1591/19.8T8VFX-F.L1-1

Relator:
AMÉLIA SOFIA REBELO

Descritores:
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRAZO DE ARGUIÇÃO
NULIDADE DE VENDA EM INSOLVÊNCIA

Data do Acórdão:
07-03-2023

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
APELAÇÃO

Decisão:
IMPROCEDENTE

Sumário:

1. Não é nula por omissão de pronúncia a decisão que não apreciou dos fundamentos de pedido que por aquela foi julgado extemporâneo.
2. Não é nula por falta de fundamentação a decisão que não cite as disposições legais em que se funda, mas que argumenta fundamentos que se reconduzem a conteúdo jurídico-legal positivado, preenchido com valorações ou qualificações jurídicas.
3. Na ausência de disposição especial que no CIRE ou no CPC regule ou preveja prazo especial aplicável, é de dez dias o prazo para, a partir do seu conhecimento, os interessados arguirem a nulidade da venda em processo de insolvência, seja suportada em fundamento de natureza processual (nulidade processual), seja de natureza substancial (nulidade material).