Processo:5200/20.4T9CSC-A.L1-9Relator:GUILHERMINA FREITASDescritores:CONTRAORDENAÇÃOCORREÇÃO DA SENTENÇAINÍCIO DO PRAZO DE RECURSOData do Acórdão:09-01-2024Votação:DECISÃO INDIVIDUALMeio Processual:RECLAMAÇÃO PENALDecisão:INDEFERIDOSumário:I - O prazo de recurso da arguida/reclamante iniciou-se no dia seguinte ao depósito da sentença, porquanto a correção do lapso